10 erros comuns ao preencher a declaração de imposto de renda

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No dia 7 de março começou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2019. Muitos contribuintes comentem alguns erros que podem fazer com que a declaração vá para a malha fina. Veja:

1. Omitir rendimentos:

A omissão de rendimentos como: um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano.

2. Erros com dependentes:

Outro erro que costuma cair na malha fina é a declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que recebe aposentadoria.

3. Despesas médicas:

Um erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente na declaração, e a Receita pode pedir a comprovação de todas as despesas que a pessoa declara.

4. PGBL x VGBL:

Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira. Outro erro é informar apenas saldo do PGBL na ficha de Pagamentos Efetuados. O que deve ser informado são as contribuições. O saldo do PGBL, quando não houve contribuição, não deve ser informado.

5. Aposentadoria:

O aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda. O INSS informa o pagamento à Receita, e a omissão do rendimento prende a declaração do aposentado na malha.

6. Contribuinte e fonte pagadora:

Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O imposto relativo ao 13º salário não dá direito a restituição, é tributação exclusiva na fonte.

7. Números errados:

A falta de atenção ao digitar números também pode prender a declaração na malha. A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, o programa irá considerar R$ 123.456,00.  Todo cuidado é pouco.

8. Valor de bens: Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor (mas terá de comprovar todas as despesas).

9. Renda de aluguel:

Não declarar renda de aluguel é outro problema comum. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.

10. Pensão alimentícia:

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento, seja qual for o valor. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

O que fazer para evitar erros no IR?

Evite erros no seu imposto de renda, conte com a consultoria de um profissional de contabilidade para que você não caia na malha fina.

Entre em contato com o responsável por IR na Plano Contábil através do email clayson@planocontabil.com.br, ou por telefone (31) 3526-1710.

Estamos a disposição para tirar dúvidas e ajuda-los na sua declaração.

Fonte: UOL

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