Os produtores rurais que no exercício de 2020 tiveram a receita bruta anual de R$ 142.798,50 precisam fazer a declaração. Também é preciso ficar atento às regras especiais de alíquotas diferenciadas e a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo.
Fique atento às formas de declarar suas atividades rurais, saiba se suas atividades estão registradas como pessoa física ou pessoa jurídica.
Pessoa Física: para quem atua com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como, a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, deverá apurar o livro caixa e as receitas. Uma maneira simplificada é aplicar 20% sobre a receita bruta e comprovar os resultados através dos documentos da empresa.
Pessoa Jurídica: o primeiro passo é identificar o regime em que a empresa está enquadrada, se é microempresa ou empresa de pequeno porte cuja tributação é feita pelo Simples Nacional, além do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Mais dúvidas acesse a Pagina de Perguntas da Receita Federal.