Antes de responder essa pergunta, precisamos entender o que é regime tributário.
É um conjunto de normas estipuladas para especificar como os impostos serão pagos ao Governo a partir da análise dos rendimentos/lucro da empresa. Por isso escolher o regime correto é essencial para a saúde financeira dos negócios.
Quais são os regimes tributários e seus enquadramentos no Brasil?
Existem três regimes que podem ser enquadrados ao seu negócio, levando em consideração o rendimento e porte da empresa, que são:
- Simples Nacional, que tem objetivo de simplificar o recolhimento dos impostos de micro e pequenas empresas, ou seja. Microempresas (ME) que possuem faturamento de até 360 mil Reais ao ano, e de Empresas de Pequeno Porte, que arrecadam até 4,8 milhões de Reais por ano. Com isso, será necessário a emissão de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma guia com todos os tributos unificados em um só documento. Os tributos são:
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
- Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei. Qualquer empresa com receita bruta acima de 78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação.
- Já no Lucro Presumido, a regra é básica: a organização não pode faturar mais de 78 milhões de Reais anualmente. O lucro presumido é simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de forma com que os tributos sejam recolhidos conforme os cálculos dos lucros da empresa em determinado período, e não com base no lucro real obtido. Esse calculo é realizado através de algumas características, como os gastos em matéria-prima e o faturamento. Algumas das empresas que se enquadram neste regime são:
- Construção civil
- Transporte de cargas
- Profissionais liberais, como dentistas, administradores, advogados, contadores, médicos, economistas, consultores, engenheiros;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Atividade rural;
- Serviços hospitalares;
- Transportadores;
Então vamos à pergunta, qual o melhor enquadramento tributário?
Bom, essa resposta é individual, ou seja, de acordo com cada empresa e características como porte, faturamento, área de atuação, entre outros. Em outras palavras, caso você opte pelo Simples Nacional logo no início do negócio e, após algum tempo, perceba que de acordo com as normas, seria melhor migrar para outro regime, fique à vontade, saiba que é possível mudar de regime.
Basta entrar com antecedência no site da Receita Federal e fazer o “desenquadramento” da situação atual e escolher outro regime para iniciar, o prazo para essa mudança ocorre anualmente no mês de janeiro, e o novo regime escolhido deve permanecer nos próximos 12 meses. Simples, não é mesmo?
Fonte: Blog da Cobre Fácil