Você está preparado para declarar o Imposto de Renda?

Todo ano a Receita Federal disponibiliza o programa de declaração de Imposto de Renda, seu objetivo é facilitar e tornar mais eficiente a entrega desse documento obrigatório para cidadãos brasileiros que possuem renda superior à R$ 28.559,70 anuais.

As declarações serão recebidas até 30 de abril de 2019, então aproveite para organizar os documentos e não deixe para última hora.

Lista de Documentos:

Informações Gerais:

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda:

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos:

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • para os imóveis é necessário a informação da (Matricula, registro, cartório e data de aquisição);
  • para os automóveis é necessário a informação do RENAVAN e data de aquisição.

Dívidas e ônus:

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável:

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Pagamentos e doações:

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

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Fonte: IR sem Erro

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